
Como funciona um contrato de financiamento imobiliário?
o realizar um financiamento bancário para a compra de um imóvel, a instituição financeira costuma exigir a garantia da operação por meio de contrato de alienação fiduciária ou por hipoteca sobre o próprio bem.
A alienação fiduciária costuma ser a forma de garantia mais utilizada atualmente. Nessa modalidade, que é regulada pela Lei nº 9.514/97, se o devedor deixa de pagar as parcelas do financiamento, o banco poderá tomar para si o imóvel mediante a chamada consolidação da propriedade, independentemente de decisão judicial.
Caso a instituição financeira opte pela hipoteca, em caso de inadimplemento do devedor, o banco poderá requerer a execução dessa garantia e levar o bem a leilão para o pagamento da dívida.
O que devo fazer caso não tenha condições de arcar com as parcelas do financiamento?
Na maior parte dos casos, os inadimplementos acontecem por problemas orçamentário após realização do contrato e que alteram drasticamente as condições de pagamento do devedor.
Se esse for o seu caso, é importante que você avalie as seguintes alternativas:
- Readequar o orçamento doméstico, excluindo gastos desnecessários, para, então, continuar honrando as prestações;
- Avaliar a possibilidade de utilização do saldo do FGTS para abater no valor total e reduzir o valor da parcela do financiamento;
- Renegociar o contrato com a instituição financeira, que poderá reduzir juros e taxas administrativas, uma vez que também é interesse dela que você continue arcando com as prestações;
- Realizar a portabilidade do financiamento, desde que pesquise e encontre taxas mais acessíveis em outros bancos;
Caso as alternativas anteriores não sejam possíveis, restará a realização do distrato, ocasião em que caberá à instituição financeira realizar a venda do imóvel para quitar as dívidas. Na eventualidade de existir algum saldo remanescente, este deverá ser restituído a você.
O banco já consolidou a propriedade ou está executando a garantia. Tem algo que eu ainda possa fazer?
Sim, no caso da alienação fiduciária, o banco precisa cumprir alguns requisitos legais antes de realizar a consolidação da propriedade, como intimar o devedor para pagar o débito no prazo de 15 dias.
Somente após o transcurso desse prazo é que o banco poderá consolidar a propriedade, devendo, em seguida, realizar o leilão do imóvel. No entanto, mesmo durante a realização do leilão, você ainda poderá adimplir o débito e retomar o imóvel para si.
Destaque-se que, em muitos casos, o banco deixa de seguir as determinações legais, o que leva à nulidade de todo o processo de consolidação da propriedade e venda do imóvel. Por isso a importância do auxílio de um advogado para poder identificar possíveis falhas no procedimento.